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ABCFARMA CONSEGUE LIMINAR QUE DESOBRIGA ASSOCIADOS A SOLICITAREM, PAGAREM OU POSSUÍREM CERTIDÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA

A Certidão de Regularidade Técnica não tem previsão legal para existir, efetuada pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia.

No dia 17 de março de 2014, o magistrado Paulo Ricardo de Souza Cruz conferiu a antecipação dos efeitos da Tutela, para o fim de considerar ilegal o artigo 3º da Resolução 579/13 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, desobrigando as farmácias e drogarias associadas à ABCFARMA de obterem o Certificado de Regularidade Técnica – CRT.

Na decisão, que disponibilizamos para acesso em nosso portal, o Juiz Federal intimou o Conselho Federal de Farmácia (CFF) para que a cumpra, levando-a ao conhecimento de todos os Conselhos Regionais de Farmácia, que deverão se abster de impor qualquer sanção aos associados da ABCFARMA por não possuírem a referida certidão.

Esclarecemos, por fim, que a decisão permanece em vigor estando o departamento jurídico da ABCFARMA à disposição dos associados para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.

Acesse na integra Clique Aqui!

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