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Por: Rafael Oliveira Espinhel

Era uma tarde aparentemente comum quando a notícia chegou: o maior marketplace do Brasil havia adquirido uma farmácia. À primeira vista, poderia soar como apenas mais uma transação empresarial.

Mas, para quem acompanha de perto a dinâmica regulatória e concorrencial do setor, o fato assume outra dimensão. Não se trata apenas de um negócio: é um movimento que pode vir a redefinir a forma como milhões de brasileiros terão acesso a medicamentos.

Estamos diante de uma plataforma que já integra logística, meios de pagamento e publicidade digital, agora dando sinais de avançar diretamente no varejo farmacêutico. O que, em tese, poderia representar conveniência imediata também levanta preocupações legítimas quanto a potenciais efeitos de concentração econômica e redução da diversidade de competidores.

A experiência internacional ajuda a iluminar esse caminho. Nos Estados Unidos, a Amazon Pharmacy passou a ser acompanhada de perto pelas autoridades antitruste, diante de preocupações relacionadas ao uso de dados, à integração vertical e ao risco de criação de barreiras concorrenciais. Na União Europeia, foi necessário editar o Digital Markets Act para limitar práticas de auto-preferência e fechamento de mercado por plataformas digitais.

O que se viu fora do Brasil não foi a promessa de competição mais saudável, mas a intensificação dos riscos de concentração de poder econômico e de redução da liberdade de escolha do consumidor.

É nesse mesmo contexto que o debate brasileiro precisa se inserir, avaliando de forma preventiva quais salvaguardas serão necessárias para preservar a pluralidade e a capilaridade que caracterizam nosso varejo farmacêutico.

Nosso país já dispõe de instrumentos relevantes. A Anvisa regula a venda remota de medicamentos, garantindo condições sanitárias adequadas.

A CMED, por sua vez, estabelece o Preço Máximo ao Consumidor, funcionando como parâmetro regulatório que garante previsibilidade e transparência na comercialização de medicamentos, além de assegurar que o teto de preços seja respeitado em benefício do consumidor.

E o CADE tem a responsabilidade de avaliar preventivamente atos de concentração que possam comprometer a dinâmica competitiva.

Mais do que nunca, essas instituições precisam agir de forma coordenada e antecipatória. Não se trata de negar a inovação — que é necessária e desejável —, mas de assegurar que ela não destrua a pluralidade que sustenta o acesso universal e equitativo aos medicamentos.

No fim, a questão que se impõe é simples: queremos um futuro em que milhões de brasileiros dependam de poucos canais digitais para acessar medicamentos, ou um modelo plural, descentralizado e acessível que preserve a capilaridade construída ao longo de décadas?

A decisão não é apenas econômica: é sobre o modelo de saúde e de acesso que queremos construir como país.

Nota Técnica completa no Portal do associado Abcfarma. Acesse o Portal.