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 Rodízio de Veículos – Município de São Paulo

Foi publicado hoje (17.05) no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto n. 59.444/20, revogando a partir do dia 18 de maio de 2020 o Decreto n. 59.403/20 que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto n. 59.433/20, e o inciso IX do art. 24 do Decreto n. 59.283/20.

Com o novo decreto, o rodízio volta a restringir a circulação de veículos de acordo com o número final da placa e o dia da semana, apenas no centro expandido e nos horários de pico, como era realizado anteriormente:

• Segunda-feira: final de placa 1 e 2
• Terça-feira: final de placa 3 e 4
• Quarta-feira: final de placa 5 e 6
• Quinta-feira: final de placa 7 e 8
• Sexta-feira: final de placa 9 e 0

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo 

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