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Regulamentação da Telefarmácia Resolução CFF nº 727/2022

Prezados associados.

Foi publicado no DOU de 20/07/22 a Resolução CFF nº 727/2022, dispondo sobre a regulamentação da Telefarmácia. A norma conceitua Telefarmácia como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.

A Telefarmácia pode ser executada nas seguintes modalidades de atendimento: I) Teleconsulta farmacêutica; II) Teleinterconsulta; III) Telemonitoramento ou televigilância; IV) Teleconsultoria.

De acordo com a resolução, a comercialização de medicamentos e outros produtos para a saúde, por plataformas ou softwares, não será considerada telefarmácia.

O texto também estabelece que o exercício da responsabilidade técnica do farmacêutico na farmácia não poderá ser realizado de forma remota (art. 4°).

O art. 5° define as obrigações do profissional para a prática, de modo a resguardar a observância das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Quanto às regras estabelecidas para as plataformas tecnológicas, a resolução dispõe que os farmacêuticos que atuem em Telefarmácia somente poderão utilizar plataformas ou softwares devidamente registrados no CRF, e com representação estabelecida no país. (art.16)

As pessoas jurídicas que disponibilizem plataformas ou softwares para subsidiar a prestação de serviços clínicos ou de Telefarmácia, ou aquelas que realizem serviços por meio da Telefarmácia, deverão ter representação estabelecida no país, registro no CRF do estado onde estão sediadas e farmacêutico responsável técnico. (art.17)

Esses artigos específicos, a nosso ver, poderão ser objeto de eventual questionamento, haja vista que não há legislação impondo tal obrigação às empresas de tecnologia.

O departamento jurídico da ABCFARMA fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Rafael Oliveira Espinhel

Presidente executivo da ABCFARMA

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