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Programa Farmácia Popular

Informativo Jurídico
ABCFARMA

PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

Atualização das prescrições médicas no âmbito da Farmácia Popular

A Coordenação do Programa Farmácia Popular (CPFP) comunicou,através do OFÍCIO No 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, a adoção de mais uma medida complementar às informadas realizadas por meio da NOTA TÉCNICA No 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS (0014039152).

O DAF/SCTIE/MS, em caráter excepcional e temporário, alterou a regra do artigo 23 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação no. 5 de 28 de setembro de 2017, prorrogando para 365 dias, contados a partir da sua emissão, as prescrições, laudos e atestados médicos para fins de dispensação e comercialização de medicamentos do Programa Farmácia Popular.

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Artigo alterado de forma temporária:

Art. 23. Para o PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 23)

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Trata-se de adoção de mais uma medida de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Leia aqui o ofício na íntegra, clique aqui

Assim, fica concedida a excepcionalidade, em caráter temporário, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas as seguintes medidas de proteção:

(I) a periodicidade da dispensação e da quantidade dos medicamentos foi ampliada para 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas geriátricas;

(II) farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente.

(III) a comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão.

Rafael Oliveira Espinhel
Consultor Jurídico da ABCFARMA

Fonte: Clique aqui

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