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Programa farmácia popular sofre alteração!

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE REGRAS PREVISTAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E/OU CORRELATOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

Considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), a Coordenação do Programa Farmácia Popular do Brasil alterou em caráter excepcional e temporário, às regras previstas no item 8 do “Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular” (referenciado no artigo 24 da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017), bem como a regra prevista no inciso III do artigo 25 da referida normativa. As medidas são de extrema importância para auxiliar no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de COVID-19. Entenda as mudanças no Programa Farmácia Popular: (i) Alteração da Periodicidade entre as dispensações definidas no item 8 do do “Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular” (referenciado no artigo 24 da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017), ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas geriátricas. Efeito: Farmácias e Drogarias credenciadas poderão realizar a dispensação do quantitativo total necessário, de acordo com a apresentação do medicamento e/ou correlato, para a cobertura do período de até 90 dias, obervado o disposto na prescrição, laudo ou atestado médico. (ii) Autorização do uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório, conforme disposto no art. 25, inciso III do Anexo LXXVII da PRC nº 5/2017 para outorgar poderes ao representante legal do paciente (beneficiário titular da receita). Efeito: A comprovação da representação legal do paciente, titular da receita prescrição, laudo ou atestado médico, para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil poderá ser através de procuração simples. De acordo com a Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS a adequação do sistema de venda do PFPB para possibilitar a dispensação nos moldes das alterações realizadas pela Coordenação do Programa Farmácia Popular se dará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As medidas excepcionais e temporárias já estão em vigor, podendo ser revogadas, a qualquer tempo, por deliberação da CPFP, por meio de divulgação no portal eletrônico do PFPB. A ABCFARMA permanecerá atuando e apoiando as importantes medidas de prevenção e preservação da saúde da população, estando à disposição do Governo Federal para alinhamento das medidas e estratégia a serem adotadas visando resguardar a saúde de todos os cidadãos.

Nota Técnica: Clique Aqui
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