Por Rafael Oliveira Espinhel
A Lei Federal nº 13.021/14, ao primar por reforçar a promoção à saúde, a partir dos serviços farmacêuticos, trouxe novas responsabilidades e atribuições para os farmacêuticos na orientação sobre os produtos para saúde, inclusive suplementos alimentares.
Para abordarmos o tema objeto deste artigo, destacamos três importantes resoluções do Conselho Federal de Farmácia:
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013
A Resolução CFF nº 585/13 regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, visando proporcionar cuidados ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
Resolução CFF nº 586 de 29 de agosto de 2013
A Resolução CFF nº 586/13 regulamenta a prescrição farmacêutica, definindo esta como o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde e à prevenção de doenças.
De acordo com a citada Resolução, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e formulações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
Resolução CFF nº 661, de 25 de outubro de 2018
Por fim, a Resolução CFF nº 661/2018, que dispõe sobre o cuidado farmacêutico relacionado a suplementos alimentares e demais categorias de alimentos na farmácia comunitária, consultório farmacêutico e estabelecimentos comerciais de alimentos e dá outras providências.
Veja, caro leitor, que, de acordo com a Resolução CFF 661/18, a prescrição farmacêutica de suplementos alimentares é parte do processo do cuidado à saúde relativa ao paciente, com base, justamente, nas Resoluções/CFF nº 585/13 e nº 586/13, nas quais o farmacêutico deve selecionar e documentar terapias com suplementos alimentares em farmácias.
Assim, o farmacêutico poderá prescrever suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde, medicamentos isentos de prescrição e as preparações magistrais formuladas com nutrientes, compostos bioativos isolados de alimentos, probióticos e enzimas, nos seguintes contextos:
*Para prevenção de doenças e de outros problemas de saúde
*Para recuperação da saúde, sempre que, no processo de rastreamento, houver identificação de riscos
*Na otimização do desempenho físico e mental, associado ao exercício físico ou não
*Na complementação da farmacoterapia, como forma de potencializar resultados clínicos de medicamentos, bem como prevenir ou reduzir reações adversas a medicamentos
*Na manutenção ou melhora da qualidade de vida.
Mas atenção!
O farmacêutico, no ato da dispensação de suplementos alimentares e demais categorias de alimentos, como etapa do cuidado, deve avaliar a prescrição e informar, por escrito ou verbalmente, ao paciente e/ou a seu cuidador, sobre sua utilização racional, quer aqueles sejam industrializados ou manipulados.
Cabe, ainda, ao farmacêutico avaliar a necessidade de uso do suplemento alimentar e demais categorias de alimentos, com base nas características do indivíduo, em evidências científicas quanto aos possíveis efeitos benéficos e/ou danosos à saúde, da conveniência do uso e custo.
Uma oportunidade de melhorar o tíquete médio do estabelecimento?
Sempre reforçamos a importância de se conhecer e estar atualizado com as normas que regulam o setor varejista farmacêutico, seja para evitar autuações e multas ou, ainda, para agregar novos serviço à farmácia.
Cabe, então, a você, proprietário, com respaldo na legislação, analisar a possibilidade de estruturar esse serviço, tendo por norte as normas do Conselho, com o objetivo de impulsionar a comercialização desses produtos, melhorar o tíquete médio e atrair, com isso, um novo perfil de consumidor para sua farmácia.
Acesse este e demais conteúdos exclusivos no Portal do Associado ABCFARMA!
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |