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Reajuste de preços dos medicamentos – CMED

A CMED foi criada em 2003 por meio do Decreto n. 4.766 que regulamentou a sua criação, competências e o funcionamento, todavia foi pela Medida Provisória n. 123, de 26 de junho de 2003 e pela Lei n. 10.742, de 6 de outubro de 2003, alterando artigos da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que foram definidos os objetivos de regulação para o setor farmacêutico.

Quanto a regulação dos preços de medicamentos, que é o assunto do nosso artigo, temos essencialmente dois tipos de formatos praticados: o primeiro é dos medicamentos monitorados, em que a CMED determina os valores dos reajustes realizados uma vez por ano e os valores dos PF – Preço Fábrica e PMC – Preço Máximo ao Consumidor e monitora o teto máximo ser praticado pelas indústrias; e o segundo são dos medicamentos liberados, onde as indústrias podem aumentar a qualquer momento o PF – Preço Fábrica, mas devem obedecer a margem de comercialização prevista entre o PF – Preço Fábrica e o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

Neste artigo pretendemos falar sobre o primeiro formato, ou seja, sobre os medicamentos monitorados pela CMED.

Como dito anteriormente, conforme as regras estabelecidas na legislação acima, o ajuste de preços só poderá ocorrer a cada doze meses, e os reajustes serão limitados a um teto de preços que será definido levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, mais um fator de produtividade e um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores, ambos expressos em percentuais.

Fórmula: VPP = IPCA-X+Y+Z

O teto do preço dos medicamentos é calculado com base em um Índice de Inflação (IPCA), em um Fator de Produtividade (x) e em um Fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Y) e em um Fator de Ajuste de Preços Relativos Intrassetor (Z).

Sendo que, exceto em casos excepcionais (como a Medida Provisória 754/16), o reajuste do preço de medicamentos ocorre no final de março de cada ano, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Explicando o processo

A CMED fixa o preço fábrica (PF), que é o preço máximo pelo qual a indústria ou o distribuidor pode vender determinado medicamento. E há uma relação entre o preço fábrica e o preço máximo ao consumidor (PMC), o preço máximo pelo qual a farmácia pode vender para o consumidor.

Mas vejam, caros leitores, que os preços dos medicamentos são regulados e não tabelados, ou seja, a CMED estabelece um limite máximo, mas a concorrência de mercado é livre para a prática de descontos, podendo o fabricante, por exemplo, não aplicar o índice de reajuste fixado pelo órgão público e o varejista comercializar o medicamento abaixo do PMC publicado nas revistas especializadas de grande circulação.

Importante

Por meio de Resoluções atualizadas anualmente a CMED impõe aos fabricantes e titulares dos registros de medicamentos o dever de divulgar periodicamente a lista de preços de seus medicamentos, por meio de revistas especializadas, como a revista ABCFARMA, não podendo ser superior aos preços publicados por aquela no sítio eletrônico da ANVISA.

Atenção

Reforçamos, novamente, que apesar do reajuste dos preços dos medicamentos ocorrer anualmente, os fabricantes poderão, desde que respeitados o teto máximo autorizado pela CMED, alterar o Preço Fábrica (PF) e consequentemente o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) nas revistas especializadas, que são publicadas mensalmente.

De modo que, é perfeitamente possível, ao longo do ano, a variação dos preços publicados nas listas de preços publicadas pelas revistas especializadas de grande circulação (ABCFARMA).

Logo, é de suma importância que farmácias e drogarias tenham e trabalhem com a lista de preços de medicamentos devidamente atualizada de acordo com o mês de vigência do ano, chancelada por uma revista especializada, como é o caso da revista ABCFARMA.

É de se destacar que referida lista de preço é monitorada e reconhecida como oficial pela CMED, inclusive servindo como referência para a apuração de infrações à Lei Federal 10.742/2003.

E que, caso não sejam respeitados os preços sugeridos nas publicações especializadas (por exemplo, Revista ABCFARMA), encontram-se as empresas integrantes da cadeia de fornecimento de medicamentos sujeitas às penalidades indicadas na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos.

Lembre-se, portanto, que é imprescindível ter a lista de preços de medicamentos atualizada mensalmente.

Nesta edição, o Departamento Jurídico e de Relações Governamentais da ABCFARMA destaca os seguintes assuntos:

Publicidade do Programa Farmácia Popular do Brasil – Alteração da Logomarca

As farmácias e drogarias credenciadas no Programa Farmácia Popular deverão cumprir rigorosamente as normas de publicidade estabelecidas no “Manual de diretrizes para a aplicação em peças publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular”, conforme PCR nº 05 de 28 de setembro de 2017, SEÇÃO III, ANEXO LXXVII.

Conforme PCR nº 05/2017, o uso irregular de qualquer material publicitário será devidamente penalizado, podendo levar até mesmo à desabilitação definitiva do Programa.

Em abril, os preços dos medicamentos serão reajustados. Os novos valores serão disponibilizados no caderno de preços da Revista ABCFarma.

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