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O que é PF: saiba tudo sobre o Preço Fábrica

Por Jiovanni Coelho

Por que é importante entender o que é PF, sigla de Preço de Fábrica? Para o empreendedor que atua no mercado farmacêutico, isso faz toda a diferença!

Em resumo, podemos entender que o PF é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras de medicamentos e também pelas empresas distribuidoras. Ou seja, trata-se do preço máximo permitido para venda às farmácias e entes da Administração Pública. Resumindo: a farmácia não pode comprar por um preço maior que o PF. Embora a formulação de preços e negociação muitas vezes seja complexa na maioria dos mercados brasileiros, no âmbito farmacêutico o preço do medicamento é tabelado. Isso acontece devido ao fato de que o mercado farmacêutico é o único, no Brasil, com preços tabelados pelo governo. Assim, no momento em que fizer a compra, o responsável pela farmácia sabe exatamente o preço de tabela do medicamento. Isso é fundamental porque, dessa forma, ele não depende de um preço estipulado pela própria Indústria. Portanto, a única variável é que geralmente as indústrias e distribuidoras concedem descontos sobre o PF.

Mas o que é PF, afinal?

Como mencionado, PF é a sigla que identifica a nomenclatura Preço Fábrica. Portanto, é o preço máximo obrigatório estabelecido pelo governo para que as indústrias vendam seus produtos. O Brasil, em seus últimos 50 anos, já teve diversos modelos de controle da precificação de medicamentos. Mas, atualmente, o PF está previsto na Orientação Interpretativa nº 2, de 13 de novembro de 2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). De acordo com o que o texto estabelece, é válido em qualquer operação de venda feita por empresas produtoras de medicamentos ou pelas distribuidoras. Esse preço é destinado tanto ao setor público como ao setor privado. E, por ser determinado pelo governo, deve ser estritamente respeitado, porque esse valor inclui todos os impostos incidentes sobre o produto. Um detalhe importante a ressaltar é que, no caso de vendas de medicamentos destinados à Administração Pública, também precisa respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Isso ocorre em casos de obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP). Importante que o PF é publicado por alíquota – pois cada Estado tem sua alíquota de ICMS.

Que preço pode ser vendido?

Ok, a indústria farmacêutica não pode vender medicamentos para atacado e varejo por um valor acima do PF. Mas o mesmo vale para farmácias e drogarias, que não podem vender os medicamentos acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Ou seja, as agências reguladoras do governo controlam desde o preço da fabricação dos medicamentos (PF) até o preço em que eles são vendidos para o consumidor final (PMC). Tudo é tabelado.

Obrigatoriedade

A regra também é estendida para as distribuidoras. Vamos entender um pouco melhor, usando um exemplo. Imagine que um produto tem o preço tabelado de R$100,00. Sendo assim, esse valor deve ser respeitado não apenas pela indústria como também pelas distribuidoras. Uma dúvida: caso a distribuidora resolva comprar o produto da indústria a um PF de R$100,00 e decide vender igualmente pelo valor PF, como ela obtém lucro? Nesse caso, o lucro ocorre devido ao desconto dado pela indústria no ato da venda. Ou seja, se a indústria concede o desconto de 30% sobre o PF, a distribuidora só paga R$70,00. Logo, ao revender, ela pode estipular seu próprio desconto – a 20%, por exemplo. Assim, ela acaba garantindo seu lucro com base na diferença entre os descontos de compra e venda.

Como saber o PF do produto?

As tabelas de preços estabelecidas pelo governo geralmente são publicadas no site da CMED, mas o que realmente vale para negociações são os preços de revista – como os divulgados pela revista ABCFARMA.

Relação da PF com a Anvisa e CMED

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e a CMED é um órgão interministerial criado em 2003. Ele é diretamente ligado à ANVISA. Dessa forma, o preço de fábrica naturalmente também tem relação com a CMED, pois é ela que autoriza e estabelece as normas para definir os preços dos medicamentos. Ou seja, as empresas do mercado farma podem definir o preço dos seus produtos de acordo com as normas da CMED. Assim, o PF é uma forma de controlar os preços para a venda de produtos do mercado farma, evitando valores exorbitantes que dificultariam o acesso da população aos medicamentos. Para chegar ao preço máximo, a CMED utiliza um fator diferente conforme o ICMS praticado em cada estado do país e a lista a que o medicamento pertence: positiva, negativa ou neutra.

Veja abaixo mais detalhes de cada uma delas.

·       Lista positiva

Os medicamentos dessa lista são isentos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

·       Lista negativa

Os medicamentos dessa lista são monofásicos. Ou seja, somente um da cadeia paga o tributo, que, no caso, é a indústria. Com isso, as farmácias e os distribuidores não precisam pagar novamente o PIS/COFINS sobre eles.

·       Lista neutra

Por fim, a terceira lista inclui os medicamentos que geram um crédito na compra e um débito na venda. De acordo com a lista da CMED, atualmente são apenas 14 produtos que constam na lista neutra. As farmácias compram os medicamentos sempre pelo Preço de Fábrica – e vendem ao consumidor pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC). E os descontos que as farmácias oferecem aos consumidores são sempre calculados sobre o preço da revista. Os PMCs dos medicamentos são divulgados pela CMED e pelas revistas de alta circulação.

Não são todos os medicamentos que têm os seus preços controlados

Quando a CMED publicou a Resolução n° 2, de 26/03/2019, em 2019, houve uma divisão dos medicamentos, que ficaram enquadrados em três grupos:

  • liberados
  • liberados de fábrica
  • monitorados

O grupo dos medicamentos liberados, ou grupo 1, reúne produtos cujo PF as indústrias podem reajustar quando quiserem. E sem necessariamente publicar o PMC, que é o Preço Máximo ao Consumidor. Já os medicamentos liberados de fábrica, que fazem parte do grupo 2, permitem que as indústrias possam aumentar o PF a qualquer momento. Mas, para isso, devem obedecer à margem de comercialização que existe entre o PF e o PMC. Por fim, a CMED determina que, para os medicamentos monitorados, que estão no grupo 3, o reajuste dos valores deve ocorrer uma vez por ano. E a indústria deve praticar o teto máximo para os valores dos PF e PMC.

Como consultar os medicamentos

De acordo com o governo federal, o consumidor tem o direito de consulta aos medicamentos, com critérios como procurar pelo nome de marca do medicamento ou pelo princípio ativo. Essa consulta pode ser feita no site da ANVISA. Se o consumidor optar por consultar pelo princípio ativo, serão listadas todas as medicações disponíveis no mercado, incluindo os medicamentos genéricos ou com nomes de marca do laboratório, que aparece entre parênteses. Mas vale lembrar que, como os produtos genéricos não apresentam um nome de marca, a nomenclatura do medicamento será o próprio princípio ativo. Além disso, a informação apresentada inclui a sua concentração (20 mg ou 30 mg/ml, por exemplo), sua forma farmacêutica (xarope, comprimido, gotas, etc.) e quantidade dos comprimidos, também chamados de unidades farmacotécnicas. Ao localizar o medicamento, o consumidor também pode verificar qual o tipo de preço atribuído a ele. Como você viu ao longo deste texto, existem dois tipos de preços máximos: o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Para o consumidor que realiza a compra do medicamento em farmácias e drogarias, o preço que deve ser consultado é o PMC. Se um medicamento não apresentar disponibilidade para o PMC, isso quer dizer que ele é de restrição ou embalagem hospitalar. Nesse caso, a consulta deve ser feita com observação no seu Preço de Fábrica.

 

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