fbpx
Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias
04 maio, 2020
Dicas para manter a saúde mental nesta quarentena
12 maio, 2020

O que caracteriza prática abusiva na precificação de medicamentos?

De acordo com o art. 1º da Lei 10.742/2003, a regulação no setor farmacêutico tem “a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competividade do setor”.

Definiram-se, assim, normas de regulação de preços para o setor farmacêutico, estabelecendo-se as competências CMED e metodologia para definição de qual seria o preço máximo admitido no setor.

Vale lembrar que o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o preço a ser praticado pelo comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias, tendo em vista que este contempla tanto a MARGEM DE LUCRO como os IMPOSTOS.

Uma vez que já existe preço teto setorial, ainda que existam crises tópicas, os medicamentos deverão ficar no range de permissão governamental já previamente estabelecido, sem necessidade de mudar abruptamente as “regras de precificação”.

Ou seja, já existe, uma avaliação a respeito do que seria um preço excessivamente alto acima do qual a comercialização do fármaco não seria permitida.

Portanto, o que caracteriza prática abusiva é a precificação dos medicamentos com valor superior ao do PMC publicado na lista especializada, como a revista ABCFARMA, e NÃO a margem de lucro obtida pelo estabelecimento.

×