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O “manicômio tributário” dos medicamentos em São Paulo

Por Jiovanni Coelho

 

Parece brincadeira, mas é um tema muito sério. Vou tentar explicar aqui a nova legislação de medicamentos no Estado de São Paulo – e você vai entender como, por meio dela, o estado sacrifica o empresário do mercado farma. Hoje, para ser um dono de farmácia, não basta apenas lidar com medicamentos, controles, regras especificas do negócio, pessoas, estoque, setor financeiro e gestão do negócio. Você precisa, também, entender a tributação dos medicamentos.

Qual a carga tributária dos medicamentos em SP?

Hoje, dependendo do medicamento, na legislação atual, alguns medicamentos têm uma carga tributária que ultrapassa 70% do valor de venda final do produto. É uma regra que, além de complexa, é totalmente fora de realidade. Imagine: o medicamento genérico, que deveria ter uma carga de ICMS de 12%, acaba recebendo uma carga de 70%. Realmente revoltante.

Mudança da legislação dos medicamentos

Em outubro de 2021, entra em vigor uma nova legislação, com um novo método de cálculo da Substituição Tributária dos medicamentos, que agora inclui também o PMPF. Esta nova legislação é a CAT 40/2021 – em que CAT quer dizer “Comunicação de Alteração Tributária. O governo de São Paulo conseguiu fazer algo inesperado: conseguiu tornar a legislação atual, já bastante complexa, ainda mais complexa.

Costumo brincar: para você entender a legislação atual dos medicamentos, você precisa ter formação em Engenharia.

Conceitos específicos de medicamentos

Os medicamentos em si já têm suas particularidades, como Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC), Preço da CMED, preços divulgados em revista, Repasse, categorias de medicamentos Referência, Genérico, Similares e outros, além da Lista Positiva, Negativa e Neutra. Para quem vem de fora, esses conceitos são estranhos – para quem é do mercado farma, já faz sentido.

Vamos simular um case com a nova legislação

Sem dar voltas, vamos entender as novas regras tributárias de medicamentos para o estado de São Paulo.

Primeiro: quando uma farmácia vai comprar um medicamento, ela precisa saber:

  1. Qual a categoria do medicamento?
  • Referência
  • Similar
  • Genérico
  • Outros
  1. Qual a Lista do medicamento?
  • Positiva
  • Negativa
  • Neutra
  1. Qual a nacionalidade do medicamento?
  2. Qual o Preço Fábrica?
  3. Qual o Preço Máximo ao Consumidor?

Lembrando: a farmácia compra o medicamento pelo preço tabela, mas não é o preço da CMED que vale, mas o preço divulgado em revistas, como a ABCFARMA.

Vamos simular um Preço Fábrica de R$ 100,00 (veja acima)

Segundo passo: saber se existe repasse

Se você for comprar fora do estado de São Paulo, o medicamento pode ter um repasse – e depois do repasse é negociado o desconto. Vamos simular uma compra interna, dentro do estado de SP, de um medicamento genérico, com alíquota de compra 12% e a alíquota de venda também de 12%. Nesse caso, por não haver diferença, o repasse é zero. Mas já fica claro, por esse exemplo, que o comerciante tem que saber qual o ICMS da operação de compra e o ICMS da operação interna; caso der diferença, é necessário calcular o repasse.

Terceiro passo: calcular o valor com repasse e desconto.

Então vamos imaginar que foi negociado 80% de desconto.

Chegamos então ao preço de compra de R$ 20,00. Mas saiba que, até aqui, é a parte mais simples, pois o complicado é saber qual é o real custo da compra, pois o medicamento vai ter o valor da Substituição Tributária somada ao preço, para chegar no custo efetivo.

Quarto passo: calcular o ICMS próprio da operação

Lembro que, se for comprado em sistema interestadual e for da lista Negativa, o medicamento pode ter uma redução da base de cálculo do ICMS, diminuindo assim o valor do ICMS. Quando existe redução do ICMS, significa que o valor da ST aumenta.

Quinto passo: vamos entender o PMPF

O PMPF é uma variável definida pelo governo do Estado – e quer dizer que esse é o preço médio praticado para o consumidor, estudado e definido pelo governo.

Sendo assim, esta será a nova base de cálculo da ST. Porém, o governo ainda criou mais regras, como MVA e Trava.

Sexto passo: o PMPF não pode ultrapassar o PMC

O PMPF não pode ultrapassar o PMC. Por incrível que possa parecer, o governo pode definir um PMPF maior que o Preço Máximo praticado. Essa hipótese pode acontecer também caso a indústria reduza o PMC na lista da revista – por isso ela é tão importante, pois o PMPF do passado pode ficar maior que o PMC, pois a indústria pode partir para uma outra estratégia de preços.

Sétimo passo: cálculo da ST por MVA

Mesmo o produto tendo PMPF, a ST pode ser calculada por MVA.

Por isso, é importante também fazer o cálculo por MVA, lembrando que a base de cálculo da ST por MVA não deve ultrapassar o PMC. Por isso, é importante colocar na fórmula o limite PMC para o MVA.

Importante dizer que o MVA pode ser ajustado, dependendo da alíquota de ICMS de compra versus a alíquota de ICMS interno.

Se o Medicamento genérico fosse importado e viesse de outro estado, o MVA passaria para 242,75%. Bem alto, concorda?

Oitavo passo: a regra da Trava

O governo criou essa regra no passado – e ela foi adaptada para o novo cenário.

Um cálculo é feito pegando o PMPF e aplicando a trava. Depois, esse valor é comparado ao preço do produto e, assim, com essa comparação, é definido se a base de cálculo vai ser por PMPF ou por MVA.

Importante que o valor da trava também pode ser ajustado, dependendo da alíquota de entrada e a alíquota de ICMS interno do medicamento.

Nono passo: definição da Base de Cálculo

Agora é o momento de definir se a base de cálculo da ST vai ser por MVA ou PMPF, sendo que, nesse caso, segue-se uma lógica para essa definição. Nesse exemplo, a base de cálculo ficou com PMPF, mas isso vai depender do desconto da compra.

Décimo passo: cálculo da ST

Agora, com a base de cálculo definida, é a hora de multiplicar pela alíquota interna e achar o ICMS-débito. Abatendo o ICMS próprio da operação, chegamos, finalmente, ao valor da ST.

Décimo-primeiro passo: cálculo do custo da farmácia

Agora “basta” somar o valor de compra do medicamento mais o valor da ST, para finalmente chegarmos no valor de custo do medicamento para a farmácia.

Décimo segundo passo: venda da Farmácia

Agora é o momento de a farmácia fazer a venda e definir qual o desconto que vai oferecer ao cliente. Vamos imaginar que, com base no PMC do medicamento, ela aplique um desconto de 80% para o cliente final.

Então a farmácia acaba de vender o medicamento por R$ 27,65 para o consumidor final.

Décimo-terceiro passo: apuração do resultado

Um dos pontos mais importantes para o dono de farmácia é entender qual o resultado que aquela venda vai gerar para o seu negócio. Então chega a hora de apurar o resultado da venda.

Veja agora que, depois de tudo isso, o dono da farmácia ficou com apenas R$ 4,05 e o governo de SP ficou com R$ 6,00. Vamos ser justos que, nesse exemplo, a farmácia ficou com uma margem de 14,64% sobre a venda e o governo, sem comprar nada e ainda deixando todas essas dificuldades para o negócio do empreendedor, ficou com 21,70% da venda.

Visão do especialista

O governo burocratiza, complica, não investe em nada, não tem riscos, não gera, não controla e nem se dedica ao negócio – mas fica muitas vezes com a maior parte da operação. Mas, se essa é a realidade, você precisa se preparar e entender as regras do negócio farma para tomar as melhores decisões e, de forma inteligente, sobreviver a esse autêntico e nada saudável manicômio tributário.

Jiovanni Coelho – Consultor e Instrutor em Pricing SimTax Consultoria e Treinamentos em Pricing
jcoelho@simtax.com.br
www.simtax.com.br

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