Entre as cartilhas do CRF-SP que ajudam os farmacêuticos a atender com mais conhecimento e segurança os clientes de sua farmácia, uma é dedicada aos MIPs – Medicamentos Isentos de Prescrição. A ausência de receita não dispensa a orientação do farmacêutico.
Geralmente, os MIP são indicados para doenças com alta prevalência e baixa gravidade – e são considerados de elevada segurança de uso, eficácia comprovada cientificamente ou de uso tradicional reconhecido, de fácil utilização e baixo risco de abuso, como, por exemplo, os antiácidos, os analgésicos e os antitérmicos. Os MIP podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos, dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalização de documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrevê-lo. O seu uso tende a ser aceito hoje pelos órgãos sanitários como parte integrante do sistema de saúde. Mas o fácil acesso aos MIP torna-os diretamente atrelados à automedicação – prática comum no Brasil, devido à dificuldade de atendimento médico. Condenada por muitos, a automedicação, em alguns casos, se feita de forma correta, pode ser desejável. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a automedicação responsável como “prática dos indivíduos em tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados e disponíveis sem a prescrição médica e que são seguros quando usados segundo as instruções” – e a recomenda como forma de desonerar o sistema público de saúde. É válido ressaltar que o conceito da automedicação responsável não deve ser confundido com autoprescrição – uso sem receita médica de medicamentos tarjados. Em países como EUA, Canadá, Japão e nações da União Europeia, a automedicação é prática consolidada, sendo a automedicação responsável utilizada principalmente para o tratamento de sintomas e doenças sem gravidade, como gripes, resfriados, dores de cabeças comuns, alguns tipos de micoses, dores musculares, entre outras enfermidades. O que não pode ocorre, no ambiente de uma farmácia, é o consumo irracional estimulado pela automedicação e pela concepção errônea de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco. Em muitos casos, isso se deve também o fato de o usuário não solicitar orientação do profissional farmacêutico quando vai à farmácia ou drogaria.
Os farmacêuticos podem e devem desempenhar um papel-chave no atendimento das necessidades do indivíduo e da sociedade. Esses profissionais devem ampliar sua responsabilidade para além dos produtos, das estruturas químicas e da farmacologia, envolvendo os pacientes e suas condições médicas.
Para que ocorra o uso correto, seguro e racional de medicamentos, os farmacêuticos precisam se conscientizar a classe terapêutica dos MIPs está sob sua responsabilidade e deve ser usada como a principal ferramenta para tratamentos de sintomas menores de baixa gravidade, passíveis de orientação farmacêutica e de automedicação. Quando a dispensação é acompanhada de orientação adequada, os riscos relativos a medicamentos diminuem, contribuindo para que os estabelecimentos farmacêuticos sejam verdadeiros estabelecimentos de saúde.
Eis um exemplo dos quadros de orientação da cartilha do CRF-SP sobre os MIPs: http://www.crfsp.org.br/documentos/materiaistecnicos/fasciculo_2.pdf
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