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MIPS em Supermercados – PL1896/21

Foi apresentado no dia 20 de maio de 2021 o Projeto de Lei n° 1896/21, de autoria do Deputado Federal Darci de Matos.

A proposta tem por objetivo alterar a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos para permitir a dispensação de medicamentos em supermercados e outros estabelecimentos congêneres.

De acordo com o projeto os supermercados e estabelecimentos congêneres que comercializam medicamentos isentos de prescrição (MIP) não estão obrigados a terem profissional farmacêutico em seu quadro de funcionários.

A presença do profissional farmacêutico nas farmácias e drogarias é uma politica pública de saúde.

Permitir o acesso a medicamentos e sua dispensação em estabelecimentos que não têm como atividade principal a manipulação e/ou dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, induz e facilita a automedicação e, consequentemente, coloca em risco um dos propósitos precípuos da Política Nacional de Medicamentos, que é a promoção do uso racional dos medicamentos, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde no 3.916/98.

Vale dizer que farmácias e drogarias devem atender a criteriosos requisitos e exigências estabelecidas nas Leis Federais 5.991/73, 9782/99 e 13.021/14, que conflitam com a proposta legislativa.

Há ainda um criterioso processo de análise a ser realizado pelo estabelecimento quando da aquisição de produtos regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente. As farmácias e drogarias devem estabelecer, documentar e implementar critérios para garantir a origem e qualidade dos produtos adquiridos.

Sendo que, no momento do recebimento deverá ser verificado o bom estado de conservação, a legibilidade do número de lote e prazo de validade e a presença de mecanismo de conferência da autenticidade e origem do produto, além de observadas outras especificidades legais e regulamentares vigentes sobre rótulo e embalagem, a fim de evitar a exposição dos usuários a produtos falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso.

Acesse o PL clicando aqui.

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