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Logística reversa de medicamentos: tudo sobre a participação da farmácia

No fim deste mês, começa a funcionar, na prática, a logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso prevista pelo Decreto Federal 10.388. Confira entrevista exclusiva com Rafael Espinhel, da ABCFARMA.

A logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso, prevista pelo Decreto Federal 10.388, começa a funcionar, na prática, a partir do dia 28 de setembro em todo o País. Neste momento, as entidades do varejo estão voltadas à captação dos quase 5 mil pontos de coleta – com exceção de São Paulo, onde a logística reversa já está em funcionamento com 2.900 farmácias, numa espécie de programa piloto.

No total, o Brasil terá cerca de 7.700 pontos para descarte em todas as capitais e nos municípios a partir de 500 mil habitantes. Nos próximos anos, serão integrados ao programa municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesta entrevista exclusiva, conversamos com Rafael Espinhel, presidente da ABCFARMA, uma das entidades que compõem o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), formado pelas 17 entidades que estão implantando a logística reversa no Brasil. Leia a seguir.

Revista da Farmácia: Qual a participação do varejo na logística reversa de medicamentos de acordo com o Decreto Federal 10.388 e qual o papel da farmácia na prática?

Rafael Espinhel: A norma federal definiu claramente a responsabilidade de cada elo da cadeia: farmácia, distribuidor, importador e fabricante. As drogarias e farmácias como pontos de recebimento deverão adquirir e manter dispensadores contentores em local seguro, visível e acessível, propiciando o correto descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano pela população. Caberá ainda às farmácias e drogarias realizar o armazenamento temporário desses resíduos em condições apropriadas e seguras, bem como fazer o controle do volume e da quantidade dos medicamentos descartados. Outro ponto importante é a orientação e o apoio aos consumidores sobre a importância do descarte ambientalmente adequado, evitando o descarte de seringas, agulhas, materiais perfurocortantes ou outras substâncias químicas que não constituam medicamentos.

RF: Quais são as fases de implantação do Decreto Federal 10.388?

RE: O Decreto Federal estabeleceu a implementação do sistema em duas etapas. A primeira, finalizada em maio de 2021, teve por obrigação a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), formado por 17 entidades representativas do setor empresarial, além da estruturação de ferramenta para a prestação de informações, por meio de relatório anual, referentes ao volume de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso retornados ao sistema de logística reversa. A partir do próximo dia 28 de setembro, inicia-se a fase 2 de implantação, compreendendo a habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar na logística reversa, a elaboração de plano de comunicação com o objetivo de divulgar esse sistema e o início da instalação de pontos de recebimento de medicamentos e suas embalagens em todas as capitais brasileiras e nos municípios com população superior a 500 mil habitantes.

RF: Todas as farmácias são obrigadas a participar? Se não todas, quais?

RE: Não. Importante esclarecer que a norma federal estabelece que os pontos em farmácias e drogarias serão disponibilizados de forma gradual e progressiva. No período de dois anos, ou seja, até 2023, a implantação ocorrerá nas capitais dos estados e nos municípios com população superior a 500 mil habitantes. A partir daí, até o ano de 2026, a logística reversa atenderá a todas as cidades com população superior a 100 mil habitantes. Ainda de acordo com a norma, o sistema observará a proporcionalidade de um ponto de recebimento de medicamentos a cada dez mil habitantes. Assim, exemplificando, os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro deverão ter 1.200 e 600 farmácias e drogarias credenciadas como pontos de recebimento, respectivamente.

RF: Quais serão os custos iniciais e os custos mensais (recorrentes) para as farmácias que participarem? Teria um valor aproximado?

RE: A princípio, os estabelecimentos terão como custo o valor despendido para aquisição do coletor e dos insumos – sacos plásticos e lacres – com estimativa de custo de R$ 350 a R$ 600. O GAP, por meio do Comitê Técnico Operacional, tem atuado a fim de compilar fornecedores e propostas para apoiar as empresas neste processo. Quanto aos custos mensais, a rigor, serão os advindos pela compra dos insumos, conforme estoque. Nesse ponto, vale dizer que a norma federal possibilita que o coletor contenha marca institucional figurativa ou mista e campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento, de modo que há uma janela de oportunidade para que a farmácia estabeleça parcerias com empresas, possibilitando a geração de receita.

Leia também: Revista da Farmácia promove imersão sobre logística reversa de medicamentos vencidos

RF: Existe algum tipo de assinatura mensal obrigatória para farmácia? Há fornecedores no mercado vendendo esse tipo de assinatura e isso está confundindo os lojistas.

RE:: Nem a norma federal nem o GAP impõem a necessidade de assinatura mensal obrigatória para farmácias e drogarias. A contratação de empresas de gestão e consultorias com expertise para auxiliar no processo de gestão dos resíduos descartados pelo consumidor é uma opção do estabelecimento.

RF: Como os produtos devem ser coletados e armazenados na farmácia?

RE: Nos pontos de recebimento, é importante que os medicamentos sejam mantidos em suas embalagens originais, também chamadas de embalagens primárias (cartelas de comprimido, frascos, tubos de cremes ou pomadas, por exemplo). As caixas de papel, chamadas de embalagens secundárias, assim como as bulas, não têm contato direto com o medicamento, devendo ser segregadas daqueles. Os resíduos recicláveis deverão ser encaminhados para a reciclagem. Dessa forma, apenas os resíduos de medicamentos deverão receber tratamento. Ao atingir o limite de enchimento no coletor, caberá ao responsável fechar o saco contendo os medicamentos descartados pelo consumidor utilizando o lacre numerado, pesar com balança e anotar o peso e o número do lacre, para posteriormente armazenar em local apropriado até a retirada pelo distribuidor. No local de armazenamento interno da farmácia ou drogaria, orienta-se que os sacos contendo os resíduos estejam dentro de uma bombona ou outro recipiente, como caixas, ou em cima de pallet, evitando contato direto com solo e paredes.

RF: Que tipo de documento deve acompanhar esses resíduos?

RE: Toda farmácia deve elaborar e dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais e municipais. Esse plano é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Podemos ainda citar a necessidade da expedição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do PGRSS, conforme disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

RF: Como a farmácia consegue esse manifesto?

RE: Esse documento será fornecido pelo distribuidor.

RF: Como está sendo a captação dos pontos de coleta e quantas farmácias já aderiram?

RE: A implementação, em todo o território nacional, começará a partir de setembro de 2021, de modo que, neste momento, o esforço das entidades do varejo farmacêutico está na compilação e captação das farmácias e drogarias. Já aderiram ao sistema cerca de 2 mil estabelecimentos ligados à ABCFARMA, Febrafar, Sincofarma/SP e Abrafarma. Como integrante do GAP, a ABCFARMA realizará a interlocução com as entidades regionais parceiras a fim de integrá-las neste processo de captação, o que, ao meu sentir, será de fundamental importância para o atendimento das metas estabelecidas na norma federal.

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RF: Há pontos a serem aprimorados no processo como vem sendo proposto pelo Decreto Federal 10.388?

RE: Estamos no início do processo, de modo que considero necessário um período maior para dizer o que de fato justificaria uma alteração ou aprimoramento do Decreto Federal. É preciso levar em consideração que a dimensão do Brasil dificulta a implementação de forma generalizada e imediata. É necessário considerar as particularidades de cada região, as diferenças de densidades demográficas, a extensão territorial, a realidade financeira e a infraestrutura de acesso a pontos de coleta e tratamento ao resíduo coletado. Por outro lado, um ponto que merece reflexão é que, no Brasil, o preço do medicamento é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o que dificulta repassar os custos associados à logística reversa, prática comum em outros países. Em virtude disso, compactuamos com a corrente que defende a importância de adoção de medidas concretas pelo poder público, como desoneração e abertura de linhas de crédito, para apoiar a iniciativa e estimular a implementação da logística reversa no País. Essa política seria capaz de desonerar o setor empresarial, que está historicamente saturado por suportar uma alta carga tributária. Em contrapartida, a proposta fomentaria a adoção de medidas ambientais importantes.

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