O Ministério do Meio Ambiente define que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de produtos vencidos ou matérias-primas residuais. Ou seja, a logística reversa é uma solução para a sociedade que evita diversas formas de poluição. Para que um consumidor possa comprar e consumir um produto, existe toda uma cadeia logística que extrai matéria-prima, leva até a indústria, transforma tudo em um produto e o leva até o comércio, onde possa ser comprado. Depois de comprá-lo e consumi-lo, muitas vezes resta um resíduo. O aumento do consumo traz consigo a geração de resíduos sólidos urbanos e, muitas vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.
O papel da logística reversa é garantir que esse resíduo chegue em seu destino ecologicamente adequado. Para algumas cadeias de produção, o resíduo poderá ser transformado e continuar sendo útil para alguém ou para algum processo produtivo. Outros resíduos trazem riscos para o meio ambiente e precisam ser incinerados. Por isso, não podem ser descartados no lixo comum.
O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo parar em aterros e lixões. Daí a importância de políticas públicas e empresariais de logística reversa. Assim, o Ministério do Meio Ambiente publicou em 2010 a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. Desde então, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro melhor. Só no ano passado, com o decreto 10.388, essa política começa a sair do papel
O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD). Pelo Decreto nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a PNRS, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado, como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais. Assim, os consumidores têm papel fundamental para garantir um descarte adequado dos medicamentos e suas embalagens.
Os consumidores devem efetuar o descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens, em pontos de recebimento instalados em farmácias e drogarias, que mantêm dispensadores contentores em seus estabelecimentos.
Cabe às farmácias e drogarias orientar os consumidores sobre o correto descarte de Medicamentos Domiciliares Vencidos e em Desuso (MDVD) e suas embalagens, em dispensadores contentores instalados em suas dependências.
Cabe aos distribuidores de medicamentos realizar a coleta dos recipientes contendo MDVD descartados pelo consumidor, do ponto de armazenamento primário (farmácias e drogarias) até o ponto de armazenamento secundário definido pelos próprios distribuidores, para que os fabricantes e importadores procedam a destinação final ambientalmente adequada.
Cabe aos fabricantes e importadores de medicamentos efetuar o transporte dos MDVD dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem disponibilizar informações e orientações aos consumidores sobre a logística reversa de MDVD nas mídias digitais e sítios eletrônicos na internet.
Saiba mais: https://www.logmed.org.br/
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