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Lastro de RH – Fazer agora, para não ter problemas amanhã!

Por Cadri Awad

Preciso demitir um funcionário que não mais se encaixa na “política” da empresa, mas não disponho de dinheiro em caixa para pagar as verbas rescisórias dele. E agora?

Ou: comprei uma farmácia há 12 anos com um funcionário que já trabalhava nela há 17 anos. Preciso demiti-lo, mas é impossível fazer o acerto trabalhista dele devido à alta soma de dinheiro envolvida. Ou: meu funcionário está fazendo “corpo mole” para ser demitido e eu estou esperando que ele peça demissão para não pagar a multa rescisória. Já se passaram meses e nada. E agora?

Entra ano, sai ano, e relatos como esses continuam sendo uma constância nas farmácias de pequeno e médio porte no Brasil. E engana-se quem pensa que tais problemas não afligem também algumas redes de pequeno e médio porte em nosso segmento.

Habituadas a não fazer um procedimento chamado provisionamento, muitas empresas nunca criaram o chamado “Lastro de RH”. Infelizmente, fala mais alto aquele velho hábito de adiar o irremediável.

Afinal de contas o que é Lastro de RH?

De forma muito simples, é o ato de criar uma conta-aplicação para acumular, durante os 12 meses do ano, os recursos financeiros necessários para pagar o décimo-terceiro, férias e rescisões trabalhistas dos colaboradores da empresa.

Muitas empresa até fazem o provisionamento ou lastro das férias e do décimo-terceiro, mas se esquecem de fazer uma reserva para o que causa potencialmente o maior impacto financeiro no negócio. Estamos falando aqui das rescisões trabalhistas.

A falta dessa prática, além de causar lapsos financeiros à farmácia no momento em que se precisa pagar o décimo-terceiro ou fazer uma rescisão trabalhista, ainda induz à mensuração equivocada de resultados, já que o gestor passa o ano inteiro apurando seus lucros de cada mês sem lançar os mesmos como DESPESAS OPERACIONAIS FIXAS do seu negócio. Assim, ele enxerga lucro maior do que o real e gasta ou investe dinheiro sem dispor do mesmo.

Moral da história: um funcionário improdutivo precisa ser demitido, mas não há recursos para desligá-lo e, à medida que o tempo passa, os prejuízos decorrentes da manutenção deleo se acumulam, pois funcionários assim geram baixa produtividade e até mesmo “contaminação” do ambiente da empresa, com comprometimento do clima organizacional.

Mas como deveria ser o processo correto?

O correto seria que, desde o primeiro mês de funcionamento, a farmácia reservasse entre 20 e 25% do valor total da sua folha de pagamento numa conta-aplicação para formar o fundo chamado de LASTRO DE RH. Esse percentual varia entre 20 e 25%, porque depende do tamanho da folha e, consequentemente, da tabela do INSS e outras variáveis, como horas extras. Nesse fundo estarão os recursos para pagamento do décimo-terceiro, férias e rescisões trabalhistas.

Aí os leitores perguntariam: e as farmácias que nunca fizeram esse lastro? Como proceder então a partir de agora?

Vai aqui uma dica útil.

Etapa 1 – Sempre é tempo. O pior é continuar não fazendo. Comece a fazer, a partir de agora, e sobre o valor total da sua folha de pagamento, uma reserva entre 20 e 25% da mesma – e transfira para uma conta-aplicação.

Etapa 2 – Peça ao seu contador para calcular o valor total de acerto trabalhista que você teria que fazer caso resolvesse demitir todos os seus colaboradores. Assim, você descobrirá o tamanho do seu passivo trabalhista.

Etapa 3 – Com base nos seus demonstrativos financeiros, verifique em quantas vezes será necessário dividir esse valor de forma que o mesmo não comprometa o fluxo mensal de caixa da farmácia. A cada mês você depositará na conta LASTRO o valor do mês e o valor da parcela referente ao passivo calculado.

Dessa forma, você estará dando um grande passo para zerar o passivo trabalhista de sua empresa.

Mas fica aqui um alerta: só faça isso se, neste momento, sua farmácia estiver com uma situação financeira saudável. Caso não esteja, este não é o objetivo no momento. Nesse caso, se não fez o Lastro de RH até hoje, não será agora que ele deverá ser feito, pois, a prioridade em tais circunstâncias é a sanidade financeira da empresa.

Finalmente, gostaria de lembrar a todos os proprietários de farmácia que, ao não tratar o décimo-terceiro, férias e rescisões trabalhistas como despesas operacionais fixas mensais, eles estarão inclusive precificando seus produtos erroneamente, já que tais despesas não constarão como custo operacional do negócio e não farão parte das operações de compra e venda de produtos.

Isso pode até não aparecer, mas o tempo vai cobrar isso lá na frente.

Sucesso e bons negócios!

 

Cadri Saleh Ahmad Awad

Sócio fundador do Instituto Bulla, especialista e consultor em gestão para o varejo farmacêutico

62 984848777

cadri@institutobulla.com.br

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