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Hidroxicloroquina e cloroquina viram produtos controlados

A Anvisa enquadrou a hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida é para evitar que pessoas que não precisam do medicamento provoquem um desabastecimento no mercado. A falta do produto pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.
A Agência recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois que algumas pesquisas indicaram que este produto pode ajudar no tratamento do Covid-19. Apesar de alguns resultados promissores, não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavirus. Ou seja, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.

Como ficam os pacientes que já precisam do medicamento?

Os pacientes que já fazem uso do medicamento poderão continuar utilizando sua receita simples para comprar o produto durante o prazo de 30 dias. A receita será registrada pelo farmacêutico que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda. A nova categoria significa que o medicamento só poderá ser entregue mediante receita branca especial em duas vias. Médicos que fazem a prescrição de hidroxicloquina ou cloroquina já devem começar a utilizar este formato.

A hidroxicloroquina já estava enquadrada como medicamento sujeito à prescrição médica. Com a nova categoria a venda irregular pelas farmácias é considerada infração grave. O uso sem supervisão médica também pode representar um alto risco à saúde das pessoas.

Orientação para farmácias e drogarias

A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.

As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 21/3/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

Fonte Anvisa: clique aqui

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