Farmácia de Campo Grande recorreu ao TJ de Mato Grosso do Sul para obter autorização para manipular medicamentos à base de Cannabis medicinal.
O pedido é da Farmalabe. A defesa quer que os desembargadores reconheçam o direito da farmácia de comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, com base em resolução da Anvisa. A solicitação é de que a farmácia não sofra autuações da Vigilância em Saúde de Campo Grande.
O recurso tramita na 5ª Câmara Cível do tribunal e ainda não foi julgado. A empresa alega que não existe razão para o impedimento das farmácias de manipulação trabalharem com o insumo e que negar tal atividade representaria uma injusta reserva de mercado à indústria farmacêutica – o que feriria o princípio constitucional da livre concorrência, além da legalidade e direito à saúde.
Ainda conforme a farmácia, o insumo a ser manipulado é um medicamento, não devendo ser confundido com a droga ilícita, a cannabis sativa, comumente utilizada por dependentes químicos.
O extrato da cannabis sativa chegaria à farmácia em forma de óleo, com teor de THC (Tetrahidrocanabinol) inferior a 0,02%. “Ou seja, impossível causar efeitos psicotrópicos no organismo do paciente, bem como ser utilizado para fomentar os vícios ou dependências químicas”, aponta a defesa. Ao longo da última década, o canabidiol vem sendo utilizado para tratamentos de saúde, como para pacientes de epilepsia – e tem sido, sem dúvida, o mais debatido princípio ativo da farmacologia deste século.
O contraponto do juiz
Numa primeira iniciativa da empresa junto à Justiça, o juiz Fernando Paes de Campos negou o pedido da Farmalabe – daí o recurso ao TJ. Justificou ele: “No caso em tela, o pedido deve ser tratado com cautela e equilíbrio, uma vez que, saindo dos estreitos limites em que os produtos derivados de cannabis são medicamentos e continuam sendo ilícitos, o que impede o livre comércio em farmácias de manipulações, por serem produtos estritamente restritos, em razão de suas condições experimentais”, afirmou o magistrado, em sentença publicada em março deste ano.
No Brasil, decisões judiciais já permitiram que farmácias manipulassem medicamentos à base de cannabis. Na Paraíba, organização não-governamental foi autorizada a manter o cultivo da planta e laboratório próprio para produção de óleo. O insumo apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
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