fbpx
Resolução – RDC N°357 de 24 de março de 2020
25 mar, 2020
Medicamentos controlados: receitas com assinatura digital
26 mar, 2020

Esclarecimentos das substâncias Cloroquina e Hidroxicloroquina

 

A ABCFARMA recebeu ofício-circula nº 6/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA
com esclarecimentos sobre a inclusão das substâncias Cloroquina e Hidroxicloroquina na Lista C1 da Portaria nº 344, de 1998.

Conforme constante da RDC nº 351, de 2020, a dispensação de medicamentos à base de CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA passou a ser realizada mediante apresentação de Receita de Controle Especial em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente.

De acordo com a ANVISA as substâncias CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA, bem como os medicamentos que as contenham, estão isentos de todos os demais controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344, de 1998, e nº 6, de 1999.

Portanto, não se aplicam as exigências relativas à embalagem, rotulagem, Autorização Especial (AE), Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO – e demais controles que não sejam relacionados ao receituário e à escrituração no SNGPC.

A importação/exportação das substâncias CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA não estão sujeitas aos controles estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, de forma que não há necessidade da emissão de Autorização de Importação/exportação.

Contudo, cumpre destacar que, conforme estabelece a RDC nº 352, de 2020, as exportações da CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19 estarão sujeitas à autorização prévia da Anvisa para fins de exportação.

Acesse aqui para ler o ofício: Clique Aqui

×