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Dra. Betânia Alhãn: RDC 327/2019 – Dispensação do Canabidiol (CBD)

Os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

A dispensação dos produtos de Cannabis deve ser feita, exclusivamente, por profissional farmacêutico.

A dispensação dos produtos de Cannabis deve ser realizada mediante a apresentação de Notificação de Receita específica, emitida exclusivamente por profissional médico, seguindo as demais determinações da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações.

Todas as orientações sobre a comercialização e a dispensação de produtos à base de Canabidiol estão disponíveis no Portal da Abcfarma para nossos associados.

🗣️ Canais de contato da Abcfarma:

✍️ Coordenação Regulatório: Dra. Betânia Alhãn
E-mail: regulatorio@abcfarma.org.br

🔗 Portal do Associado: https://bit.ly/3zpelwB

⚖️ Coordenação Jurídico: Dr. André Bedran
E-mail: juridico@abcfarma.org.br

Redes Sociais:

Instagram: https://bit.ly/3Bxep05
Facebook: https://bit.ly/3PTjVP2
LinkedIn: https://bit.ly/3OSjkM3
Youtube: http://bit.ly/3LOt77Y

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