fbpx
ABCFARMA – seu canal de comunicação
06 abr, 2020
Tudo o que é preciso saber sobre a pandemia do novo Coronavírus
16 abr, 2020

Dispensa de recolhimento do FGTS por três meses

Dispensa de recolhimento do FGTS por três meses
Na crise da pandemia que paralisa a economia, mais uma concessão do governo federal às empresas – incluindo farmácias

A Circular 897 da Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de Agente Operador do FGTS, suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente aos meses de março, abril e maio – sem incidência de multa, encargos e regularidade do empregador junto ao FGTS. Podem fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. Destaque-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.

O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê seis parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS, o CRF. Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Circular, clique aqui

linhe com seu contador a prática correta e legal desse direito.

×