No último dia 19 de outubro, a Justiça determinou – atendendo a ação do departamento jurídico da Abcfarma – que o governo catarinense se abstenha de tentar impedir, ou embaraçar, as farmácias por ela representadas no estado de realizar esses exames.
Como descreve o presidente executivo da Abcfarma, Rafael Oliveira Espinhel, a Vigilância Sanitária de Santa Catarina, através do Ofício Circular 6/2023, havia proibido as farmácias do estado de oferecer a seus pacientes os exames de análises clínicas, os chamados EACs, previstos na Resolução da Diretoria Colegiada 786/2023 da Anvisa.
A decisão da Vigilância catarinense tinha como base de sustentação jurídica a Lei estadual 16.473/2014, alterada pela Lei estadual 17.916/2020, que só autoriza a realização do serviço farmacêutico de medição e monitoramento de glicemia capilar.
Mas a RDC 786/2023 justamente amplia o escopo dos testes clínicos farmacêuticos – e a Justiça estadual reconheceu a nova Resolução. Com a decisão obtida pela Abcfarma, as farmácias associadas do Estado de Santa Catarina poderão implementar/realizar os exames de análises clínicas previstos na RDC.
A decisão judicial está disponível no portal do associado. Acesse!
A Abcfarma fica à sua disposição para mais esclarecimentos e eventual assessoria jurídica e regulatória