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Decisão judicial obtida pela Abcfarma permite às farmácias associadas de Santa Catarina realizar os exames de análises clínicas previstos na RDC 786/2023 da Anvisa

No último dia 19 de outubro, a Justiça determinou – atendendo a ação do departamento jurídico da Abcfarma – que o governo catarinense se abstenha de tentar impedir, ou embaraçar, as farmácias por ela representadas no estado de realizar esses exames.

Como descreve o presidente executivo da Abcfarma, Rafael Oliveira Espinhel, a Vigilância Sanitária de Santa Catarina, através do Ofício Circular 6/2023, havia proibido as farmácias do estado de oferecer a seus pacientes os exames de análises clínicas, os chamados EACs, previstos na Resolução da Diretoria Colegiada 786/2023 da Anvisa.

A decisão da Vigilância catarinense tinha como base de sustentação jurídica a Lei estadual 16.473/2014, alterada pela Lei estadual 17.916/2020, que só autoriza a realização do serviço farmacêutico de medição e monitoramento de glicemia capilar.

Mas a RDC 786/2023 justamente amplia o escopo dos testes clínicos farmacêuticos – e a Justiça estadual reconheceu a nova Resolução. Com a decisão obtida pela Abcfarma, as farmácias associadas do Estado de Santa Catarina poderão implementar/realizar os exames de análises clínicas previstos na RDC.

A decisão judicial está disponível no portal do associado. Acesse!

A Abcfarma fica à sua disposição para mais esclarecimentos e eventual assessoria jurídica e regulatória

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Abcfarma

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