fbpx
Serviços clínicos e testes: nova era nas farmácias brasileiras
15 fev, 2023
No último mês do Verão, a chance de usar melhor o protetor solar
17 fev, 2023

Criado grupo de trabalho para regulamentar cannabidiol em São Paulo

Depois de o governador Tarcísio de Freitas sancionar lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabidiol pelo SUS, 32 órgãos e entidades farão parte do grupo de trabalho para implantar as diretrizes da política no Estado.

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta terça-feira, dia 14, no Diário Oficial do Estado, a Comissão de Trabalho para regulamentar a Lei 17.618, sancionada em 31 de janeiro, que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, por meio das unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde.

Os participantes deverão, entre outras obrigações, analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência, propor protocolos assistenciais e sanitários, além de fluxos para distribuição e dispensação desses medicamentos. E elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado para adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões da saúde pública estadual.

Além dos órgãos e entidades, farão parte da comissão técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

Diz o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva: “Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador afirmou que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Assim, estamos juntando nesse grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”

A comissão de trabalho será composta por representante e respectivo suplente.

Os órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho são:

I – Gabinete do Secretário e Assessorias;

II – Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde (Gcodes/SUS);

III – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);

IV – Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;

V- Associação Médica Brasileira;

VI – Associação Paulista de Medicina;

VII – Conselho Federal de Medicina;

VIII – Conselho Regional de Medicina;

IX – Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;

X – Sociedade Paulista de Pediatria;

XI – Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;

XII – Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

XIII – Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;

XIV – Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;

XV – Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;

XVI – Sociedade Brasileira de Clínica Médica;

XVII – Conselho Brasileiro de Oftalmologia;

XVIII – Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;

XIX – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XX – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XXI – Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp);

XXII – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (Unicamp);

XXIII – Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);

XXIV – Faculdade de Medicina de Marília (Famema);

XXV – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp);

XXVI – Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos (Ufscar);

XXVII – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XXVIII -Ministério Público do Estado de São Paulo (Mpesp);

XXIX – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

XXX – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);

XXXI -Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

XXXII – Dois representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.

 

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

 

×