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Conselho regulamenta farmácia estética como área de atuação

Mais um avanço para a atividade farmacêutica no Brasil. O Conselho Federal de Farmácia acaba de regulamentar a farmácia estética como uma das áreas de atuação dos profissionais do setor.

A atividade pode ser exercida por farmacêuticos com pós-graduação reconhecida pelo MEC e que tenham registro nos respectivos conselhos regionais da categoria, com base nas resoluções.

“Não se pode questionar ou duvidar da capacidade desse profissional em tratamentos estéticos. Inclusive, a Portaria 3.1P61/11 autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas”, esclarece o presidente do conselho, Walter Silva Jorge.

Farmácia estética amplia campo de trabalho

A carreira em farmácia estética pode ser desenvolvida em diferentes tipos de estabelecimentos, entre os quais clínicas de estética, consultórios, spas, salões de beleza, clínicas e hospitais.

“É um ramo que atende bastante os farmacêuticos e que tem sido muito procurado, pois oferece ótimas oportunidades de atuação”, destaca o presidente do Conselho. Os artigos agora vetados estipulavam que somente médicos estariam autorizados a realizar “procedimentos invasivos como aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, punções venosas e arteriais periféricas”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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