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Assuntos Regulatórios: Infraestrutura para farmácia e drogaria

Por Dra. Betânia Alhãn

A atual legislação sanitária que impera sobre o varejo farma exige uma infraestrutura física e documental bastante complexa e rigorosa. Aqui, nossa consultora para assuntos regulatórios enumera todos os documentos, itens físicos e medidas burocráticas da legislação vigente que sua farmácia deve adotar, a fim de que esteja dentro da lei, sem risco de multas e interdições

 

Descrição: farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

Objetivo: adequação das áreas mínimas que as farmácias e drogarias devem dispor para garantir o funcionamento de acordo com a legislação vigente e evitar infrações pela fiscalização.

Áreas Externas:

  • Manter letreiros e cortina de ar em boas condições e limpos.
  • Todas as janelas e/ou basculantes devem dispor de telas que impeçam a entrada de insetos, roedores e/ou outros animais.
  • Vitrines e estoques devem estar protegidos contra a incidência de luz solar.
  • Todas as lixeiras devem ter tampa e pedal.

Áreas Internas:

  • Todos os ambientes onde houver exposição ou armazenamento de medicamentos, produtos de higiene, cosméticos e alimentos permitidos devem estar climatizados.
  • Administrativo: dispor de mobiliários e equipamentos compatíveis com as atividades desenvolvidas, e armários para guarda dos pertences dos funcionários.
  • Recebimento: local ou pallets que permitam a manutenção da integridade dos produtos.
  • Armazenamento: armários com chaves para a guarda dos medicamentos controlados, prateleiras que permitam o acondicionamento correto dos produtos, geladeira exclusiva para acondicionamento de termolábeis.
  • Dispensação de medicamentos: balcão, prateleiras, gôndolas e expositores limpos e em boas condições sanitárias.
  • Depósito de Material de Limpeza – DML: local segregado com tanque, exclusivo para materiais e utensílios de limpeza.
  • Refeitório: quando dispuser desse local, este deve estar separado dos demais ambientes.
  • Banheiros para funcionários: devem ter fácil acesso e seguir as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. Devem dispor de vaso sanitário, pia, suporte para papel higiênico, sabonete e papel toalha e lixeira com pedal.
  • Local identificado para medicamentos vencidos, avariados e troca.

Observações:

  • As áreas internas e externas devem permanecer em boas condições físicas e estruturais, de modo a permitir a higiene e não oferecer risco aos usuários e aos funcionários.
  • As instalações devem possuir superfícies internas (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, em perfeitas condições, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
  • As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas em cada ambiente.
  • O acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente, de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento, sendo permitido quando estiverem localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados.

*Dica: em alguns Estados, é necessário apresentar a planta da empresa para aprovação do departamento de engenharia do município, antes de solicitar o licenciamento sanitário ou sempre que houver necessidade de realizar obras para manutenção predial ou mudanças estruturais.

Referência

RDC 44/09 – Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

Esses e outros materiais e conteúdos você encontra em https://portal.abcfarma.org.br/associados/regulatorio

Elaborado por Dra. Betânia Alhãn – Farmacêutica e Coordenadora de Assuntos Regulatórios da Abcfarma

✍️ Coordenação Regulatório: Dra. Betânia Alhãn
E-mail: regulatorio@abcfarma.org.br

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⚖️ Coordenação Jurídico: Dr. André Bedran
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