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Anvisa Prorroga o prazo de vigência no varejo farma de duas RDCs temporárias relacionadas à Covid -19

O que muda em sua farmácia nos próximos meses?

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Antonio Barra Torres, prorrogou em 15 de maio último o prazo de vigência de duas Resoluções da Diretoria Colegiada – as RDCs temporárias 357 e 377, ambas de 2020, relativas a serviços excepcionais prestados por farmácias durante a pandemia do Covid-19.

A RDC 793 altera a RDC 357, de março de 2020, prorrogando sua vigência para 21 de setembro de 2023. Com isso, ficam estendidas as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Exemplos:

Notificação de Receita A – 18 ampolas injetáveis e três meses de tratamento nas demais apresentações.

Notificação de Receita B – 18 ampolas injetáveis e seis meses de tratamento para as demais apresentações.

Notificação de Receita B2 – quantidades para três meses e, no caso da sibutramina, seis meses.

Receita de Controle Especial – injetáveis, 18 ampolas. Demais apresentações, quantidades para seis meses, incluindo antiparkinsonianos e anticonvulsivantes.

A RDC 793 também permite, até essa data, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.

Já a RDC 795 prorroga a vigência da RDC 377, instituída em 28 de abril de 2020, estendendo-a ao próximo dia primeiro de agosto. A Resolução autoriza, em caráter temporário e excepcional, a disponibilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid -19 em farmácias. A observar que na nova data de vigência, 01 de agosto, se iniciam os efeitos da RDC 786, que substitui a RDC 302, autorizando em caráter definitivo a realização de cerca de 40 testes rápidos nas farmácias – incluindo a testagem da Covid-19.

Fonte: Anvisa

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