fbpx
Nota de esclarecimento
28 abr, 2020
Anvisa publica RDC sobre testes rápidos – COVID-19
30 abr, 2020

Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias

Medida foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão temporariamente e em caráter excepcional; somente profissionais capacitados poderão realizar exames

No dia 26 de março, a ABCFARMA encaminhou um ofício à ANVISA questionando sobre o assunto, o que contribuiu para a reunião e para a decisão em permitir os testes em farmácias.

BRASÍLIA- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta terça-feira, por unanimidade, a utilização de testes rápidos para diagnóstico de Covid-19 em farmácias. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão temporariamente e em caráter excepcional. A medida exige que haja profissionais capacitados nesses estabelecimentos para realizar os testes.

Contágio: Cientistas detectam coronavírus no ar em ruas e prédios próximos a hospitais

Segundo o diretor-presidente do órgão, Antonio Barra Torres, que foi o relator da questão, a autorização de realização desses testes em farmácias é importante para aumentar o acesso da população ao diagnóstico da Covid-19 e ampliar as frentes de detecção do vírus.

– Para essa medida tem sido adotadas estratégias não comumente utilizadas, como a testagem em estacionamentos, drive thru, entre outros. Entendeu-se, portanto, pela inclusão desse serviço em farmácias devidamente regularizadas. O aumento do rol de estabelecimentos de saúde realizadores de testes será uma estratégia útil na diminuição da aglomeração, bem como a diminuição pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada – afirmou Barra ao ler seu voto sobre a questão.

Somente a venda de testes diagnósticos para Covid-19 em farmácias era permitida, desde que o produto fosse regularizado na Anvisa. Segundo o órgão, há pelo menos 33 kits de testagem regularizados na agência. É possível checar se esses produtos estão autorizados no site da Anvisa.

O relator destacou que a medida perde a validade automaticamente assim que o Ministério da Saúde suspender o estado de situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Devido à urgência do tema, alguns trâmites usuais na aprovação de processos como esse foram dispensados, como a realização de análise de impacto e a abertura de consulta pública sobre o tema.

O diretor Marcos Miranda frisou que a medida pode ter um impacto inclusive no preço dos testes comercializados no mercado:

– Colocar testes rápidos em drogarias é algo discutido dentro da casa há muitos anos. É oportuno em um momento que passamos por essa crise sanitária internacional testar esse modelo e nada mais pertinente do que fazer isso com o teste rápido para covid-19. Corroboro a visão de ampliar o acesso e com isso a concorrência, tentar baixar o preço desses kits que estão sendo ofertados pela sociedade.

Durante o voto, o relator destacou que esses testes não têm caráter conclusivo. Ou seja, devem ser utilizados como uma medida auxiliar. Barra afirmou que esses testes possuem “limite de detecção” e que os resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde e não usados como evidência absoluta.

– Parâmetros dos tempos de normalidade precisam ser ajustados à situação vigente, daí a importância, que é enfatizada no voto, do condicionante temporal: a medida permanece enquanto permanece decretado o estado de emergência em saúde pública. Fazemos hoje em território nacional testes inclusive em via pública, portanto, não há que se considerar riscos a realização de teste em ambientes protegidos e sob regramento sanitário, como é o caso dos estabelecimentos que citamos – disse Barra.

×