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ABCFARMA conquista concessão de AFE’s no prazo de 30 dias

Informamos que foi aprovado na Reunião do dia 26.03, na Diretoria Colegiada a proposta de revisão da Resolução 17/13, que trata sobre os critérios de peticionamento de Autorização de Funcionamento e de Autorização Especial de farmácias e drogarias.

A ABCFARMA, representada pelo seu assessor jurídico, Dr. Rafael Oliveira Espinhel, realizou manifestação oral ressaltando a importância do trabalho desenvolvido e conduzido pela ANVISA, refletido na proposta de revisão, que certamente trará maior eficiência no processos administrativos.

Para a ABCFARMA a proposta de resolução se harmoniza com as alterações realizadas pela Lei 13.043, que modificou a Lei 9.782/99 e extinguiu a obrigatoriedade da Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), criando um conflito com a resolução vigente.

Estando em consonância com princípios basilares consagrados na Carta Constitucional, podendo citar o da eficiência e da razoabilidade, atendendo os anseios do setor regulado e da ABCFARMA, destacando, a importância na definição de prazos para análise dos pleitos administrativos.

Destacamos na proposta da precisão do prazo de 30 dias para conclusão dos processos de análise/alteração da AFE. Sendo que, na inobservância do prazo, a AFE será concedida automaticamente. Outros pontos sobre a nova resolução serão apontadas pela ABCFARMA, que fará comentários sobre cada item.

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