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A intercambialidade de medicamentos

O acesso aos medicamentos é parte fundamental de toda política farmacêutica e, por extensão, um dos pilares fundamentais das políticas de saúde.

A Lei nº 9.787/99 instituiu o medicamento genérico no país, em concordância técnica e conceitual com normas internacionais adotadas por Países da Comunidade Européia, EUA, Canadá, além da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A política de Genéricos reforçou a importância do profissional farmacêutico, permitindo colocar em prática a Assistência Farmacêutica.

A Lei 9.787/99 e a RDC 16/2007 preveem a intercambialidade entre o medicamento genérico e o seu medicamento de referência.

Medicamentos genéricos podem ser dispensados quando a prescrição menciona a DCB, a DCI ou o nome de marca do medicamento de referência correspondente.

A prática de substituir um determinado medicamento por outro com mesma fórmula, garantindo a qualidade, eficácia e segurança ao tratamento farmacológico, é possível e benéfica ao paciente, não devendo ser confundida em hipótese alguma com “empurroterapia”.

O farmacêutico possui aptidão técnica para sugerir ao paciente a substituição do medicamento de referência prescrito pelo medicamento genérico correspondente, desde que não haja nenhuma restrição expressa, de próprio punho, pelo profissional prescritor.

A substituição é baseada na intercambialidade entre o medicamento de referência e o genérico correspondente, comprovada no momento do registro do mesmo.

O acesso aos medicamentos, mesmo que essenciais, continua sendo um dos grandes problemas mundiais no campo sanitário. Os genéricos possuem um papel fundamental na promoção do acesso a medicamentos. E as farmácias e os farmacêuticos são atores imprescindíveis neste processo.

ABCFARMA

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